DECRETO Nº 52.877, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno que menciona, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 630m2 (seiscentos e trinta metros quadrados) situado na Rua Barão do Rio Branco, esquina com a Rua 21 de Setembro, naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 163.894, de 1963.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação da Agência Postal Telegráfica local.

Brasília, 20 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Carvalho Pinto

Expedito Machado