DECRETO Nº 52.880, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963.

Altera a lotação numérica da Parte Permanente do Quadro de Pessoa do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956, para o fim de transferir um cargo de Técnico de Economia e Finanças com o respectivo ocupante Joel de Alcântara, da lotação da Caixa de Amortização para igual lotação da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João goulart

Carvalho Pinto