DECRETO Nº 52.882, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, a crédito especial de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 83, da Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1952 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas decorrentes da mencionada lei.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata o presente artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João goulart

Carvalho Pinto