DECRETO Nº 52.883, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Cacequi, Estado do Rio Grande do Sul, fêz à União Federal do terreno com a área de 514,50 m2 (quinhentos e quatorze metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situado na Rua Brasil, esquina da Rua Senador Salgado Filho, naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 172.938, de 1963.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação da Agência Postal-Telegráfica local.
Brasília, 20 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João goulart
Carvalho Pinto