Decreto nº 52.891, de 21 de novembro de 1963.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.762, de 15 de fevereiro de 1944, inclusive aumento do capital social de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), conforma deliberação de seus acionistas nas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 29 de novembro de 1962, 15 e 22 de janeiro de 1963.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sobre o objetivo de autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 21 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Marcial Dias Pequeno