Decreto nº 52.893, de 21 de novembro de 1963.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Oceânica Companhia Brasileira de Seguros, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Oceânica Companhia Brasileira de Seguros, com sede no Distrito Federal, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 21.120, de 13 de maio de 1946, inclusive aumento do capital social de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 19 de novembro e 31 de dezembro de 1962.

Art. 2º A Sociedade continuará, integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 21 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Marcial Dias Pequeno