DECRETO Nº 52.894, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1963.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Interamericana Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Interamericana Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.642, de 24 de janeiro de 1956, conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 12 de dezembro de 1962.

Art. 2º A Sociedade continuará, integralmente, sujeita às lei se aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 21 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Marcial Dias Pequeno