DECRETO Nº 52.895, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1963.

Concede à sociedade anônima “Elizabeth Arden (South América) Inc.” autorização para continuar a funciona na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Elizabeth Arden (South América). Inc.” com sede na cidade de Dover, Condado de Kent Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funciona na República pelos Decretos números 210, de 26 de junho de 1935; 25.201, de 12 de julho de 1948, e 37.341, de 17 de maio de 1955, autorização para continuar a funcionar no País, com o capital destinado às suas operações industriais no Brasil, elevado de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), proveniente da utilização de lucros em suspenso, acumulados em exercícios anteriores consoante resolução aprovada em reunião da Diretoria, realizada à 5 de outubro de 1962, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 21 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Marcial Dias Pequeno