Decreto nº 52.897, de 21 de novembro de 1963.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Ultramar Companhia Brasileira de Seguros, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos termos do Decreto-Lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Ultramar Companhia Brasileira de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 20.311, de 2 de Janeiro de 1945, inclusive aumento do capital social de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 19 de novembro e 31 de dezembro de 1962.
Art. 2º A Sociedade continuará, integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes ou que venham a vigorar sobre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Brasília, 21 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Marcial Dias Pequeno