Decreto nº 52.898, de 21 de novembro de 1963.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Internacional de Capitalização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 22.456, de 10 de fevereiro de 1933,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Internacional de Capitalização, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 23.287, de 25 de outubro de 1933, conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 21 de março de 1963.
Art. 2º A Sociedade continuará, integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 21 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Marcial Dias Pequeno