Decreto nº 52.899, de 21 de novembro de 1963.

Concede reconhecimento à Escola de Arte da Fundação Armando Álvares Penteado, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola de Arte da Fundação Armando Álvares Penteado sediada em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 21 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Júlio Furquim Sambaquy