DECRETO Nº 52.905, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963.
Substitui a alínea “c” da cláusula I do Decreto nº 37.043, de 16 de março de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 4º da Lei nº 2.168, de 11 de janeiro de 1954,
Decreta:
Art. 1º Substitua-se a alínea “c” da cláusula I - Objeto do Seguro, das Condições Gerais da Apólice do Seguro Pecuário de Bovinos, posta em vigor pelo Decreto nº 37.043, de 16 de março de 1955, pela seguinte:
“c) envenenamento, intoxicação e ingestão de corpo estranho acidentais.”
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Marcial Dias Pequeno