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Decreto nº 52.906, de 22 de novembro de 1963.

Declara de utilidade pública a Sociedade de Literatura e Beneficência, com sede em Santo Angelo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, atendendo ao que consta do Processo M.N.I. 54419, de 1962,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de Literatura e Beneficência, com sede em Santo Angelo, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 22 de novembro de 1963; 142º da independência e 75ºda República.

João Goulart

Abelardo Jurema