decreto nº 52.907, de 22 de novembro de 1963.

Declara de utilidade pública o Instituto São Pio X, com sede em Siderópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I., 9.680, de 1963,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto São Pio X, com sede em Siderópolis, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 22 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João goulart

Abelardo Jurema