DECRETO Nº 52.908, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963.

Declara de utilidade pública a “Liga das Senhoras Católicas de São Paulo”, com sede na capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I 18.348, de 1963,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Liga das Senhoras Católicas de São Paulo”, com sede na capital do Estado de São Paulo.

Brasília, em 22 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Abelardo Jurema