DECRETO Nº 52.913, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Borborema Companhia de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Borborema Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 20.539, de 26 de Janeiro de 1946, relativa ao aumento do capital social de Cr$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), para Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 7 de agôsto de 1963.
Art. 2º A Sociedade continuará, integralmente, sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 22 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75 º da República.
João Goulart
Marcial Dias Pequeno