DECRETO Nº 52.914, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963.
Aprova alteração introduzidas nos Estatutos da COLONIAL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.603, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzidas nos Estatutos da COLONIAL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.490, de 11 de janeiro de 1944, relativa ao aumento do capital social de Cr$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros) para Cr$42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 7 de agôsto de 1963.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente, sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 22 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75 º da República.
João Goulart
Marcial Dias Pequeno
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DECRETO Nº 52.914, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Colonial Companhia de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.
Retificação
Na ementa do Decreto nº 52.914, publicado à fls. 10.075,
ONDE SE LÊ:
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Colonial, Companhia de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.
LEIA-SE:
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Colonial, Companhia Nacional de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.
Na 2ª linha do Art. 1º do referido Decreto,
ONDE SE LÊ:
Estatutos da Colonial, Companhia de Seguros Gerais;
LEIA-SE:
Estatutos da Colonial, Companhia Nacional de Seguros Gerais.