Decreto nº 52.922, de 25 de novembro de 1963.
Retifica e ratifica consolidando os Decretos ns. 45.737, 45.738 e 45.739, todos os de 6 de abril de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam retificados e ratificados, consolidando em um único campo de lavra, os decretos números quarenta e cinco mil setecentos e trinta e sete (45.737), quarenta e cinco mil setecentos e trinta e oito (45.738), quarenta e cinco mil setecentos e trinta e nove (45.739), de seis (6) de abril de mil novecentos e cinquenta e nove (1959), que ficam incorporados ao presente, Val de Palmas, Fazenda Charnéca, e Caeiras e Fazenda Bom Vale, distrito de Macuco e Euclidelândia, municípios de Cordeiro e Cantagalo no Estado do Rio de Janeiro, numa área de trezentos e noventa e sete hectares vinte e cinco ares e quarenta e três centiares (397,2543ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos metros (300m), no rumo verdadeiro cinquenta graus noroeste (50º NW); do marco do quilômetro quinze (Km 15) da Estrada de Ferro Leopoldina e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos e trinta metros (830m), trinta e nove graus nordeste (39º NE); quinhentos e vinte e três metros e trinta centímetros (523,30m), cinquenta e seis graus nordeste (56º NE); cento e noventa e seis metros e sessenta e cinco centímetros (196,65m), onze graus noroeste (11º NW); oitocentos e setenta e três metros e vinte e cinco centímetros (873,25m), trinta e nove graus trinta minutos nordeste (39º30’ NE); duzentos e quarenta metros (240m), quarenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (44º30’ SE); duzentos e quarenta metros (240m), sessenta e cinco graus sudeste (65º SE); duzentos e vinte metros (220m), cinquenta e três graus trinta minutos nordeste (53º30’ NE); setecentos e dezesseis metros (716m), sessenta e cinco graus sudeste (65º SE); cento e noventa metros (190m), trinta e um graus sudoeste (31º SW); cento e seis metros e sessenta e cinco centímetros (106,65m), cinquenta e três graus sudoeste (53º SW); cento e vinte e três metros e trinta centímetros (132,30m), vinte e dois graus sudoeste (22º SW); cento e sessenta e três metros e trinta centímetros (163,30m), oitenta e sete graus noroeste (87º NW); duzentos e vinte e seis metros e sessenta e cinco centímetros (226,65m) quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); duzentos e oitenta metros (280m), doze graus sudoeste (12º SW), duzentos e trinta e três metros e trinta centímetros (233,30m), trinta e dois graus sudeste (32º SE); duzentos e setenta e seis metros e sessenta centímetros (276,60m), sessenta e sete graus sudeste (67º SE); trezentos e noventa e três metros e trinta centímetros (393,30m), quarenta graus sudoeste (40º SW); seiscentos metros (600m), cinquenta e um graus sudeste (51º SE); trezentos metros (300m), sessenta e dois graus sudoeste (62º SW); duzentos e cinquenta e três metros e trinta centímetros (253,30m), quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW); cento e oitenta e seis metros e sessenta e cinco centímetros (186,65m), sessenta e quatro graus noroeste (64º NW); oitenta e três metros e trinta centímetros (83,30m), setenta e oito graus sudoeste (78º SW); duzentos e cinquenta e seis metros e sessenta e cinco centímetros (256,65m), um grau noroeste (1º NW); cento e vinte metros (120m), setenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (75º30’ SW); duzentos e trinta e três metros e trinta centímetros (233,30m), quarenta graus sudoeste (40º SW); duzentos e seis metros sessenta e cinco centímetros (206,65m), oitenta e três trinta minutos noroeste (83º30’ NW); cento e trinta e três metros e trinta centímetros (133,30m), oeste (W); cento e quarenta e três metros e trinta centímetros (143,30m), quatorze graus e trinta minutos sudoeste (14º30’ SW); cento e setenta e três metros trinta centímetros (173,30m), cinquenta graus sudoeste (50º SW); duzentos e quarenta e seis metros sessenta e cinco centímetros (246,65m), oitenta e três graus noroeste (83º NW); novecentos e cinquenta e seis metros e sessenta centímetros (956,60m), cinquenta graus noroeste (50º NW).
Art. 2º A presente ré e ratificação de decretos, não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Minas e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Lavra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito