DECRETO Nº 52.927, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1963.

Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$2.695.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 4.251, de 8 de agôsto de 1963, tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$2.695.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a restauração e adaptação dos aeroportos de Santa Maria, Uruguaina, Afonso Pena (Curitiba), Belo Horizonte, São Luiz, Santos Dumont, Salvador, Fortaleza e Belém, às exigências atuais do tráfego aéreo.

Parágrafo único. O referido crédito terá a seguinte discriminação:

 

Cr$

Aeroporto de Santa Maria ....................................................................................

315.000.000,00

Aeroporto de Uruguaiana ....................................................................................

102.000.000,00

Aeroporto de Afonso Pena (Curitiba) ...................................................................

390.000.000,00

Aeroporto de Belo Horizonte ...............................................................................

438.000.000,00

Aeroporto de São Luiz .........................................................................................

269.000.000,00

Aeroporto Santos Dumont ...................................................................................

185.000.000,00

Aeroporto de Salvador .........................................................................................

310.000.000,00

Aeroporto de Fortaleza ........................................................................................

430.000.000,00

Aeroporto de Belém .............................................................................................

256.000.000,00

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Anysio Botelho