DECRETO Nº 52.930, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963.
Autoriza a Gêsso Nacional Tapuyo Ltda, a pesquisar gipsita no município de Bodocó, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Gêsso Nacional Tapuyo Ltda., a pesquisar gipsta em terrenos de propriedade de Hermes de Castro Lima e outros no lugar denominado sombrio, distrito de Feitoria município de Bodocó. Estado de Pernambuco, numa área de cento sessenta e sete hectares noventa e um ares e trinta e sete centiares (167,9137ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e setenta metros (270m), no rumo magnético de sessenta e um graus nordeste (61ºNE) da confluência dos riachos Brejo santo Antônio e Raposa e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e setecentos metros (1.700m), sessenta e nove graus sudoeste (69ºNE); novecentos e oito metros (908m), dez graus nordeste (10ºNE); quatrocentos e quarenta metros (440m) sessenta e cinco graus noroeste (65ºNW); mil trezentos e oitenta metros (1.380m), sessenta e dois graus noroeste (62ºNW); mil cento e vinte metros (120m), sete graus sudoeste (7ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeira às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$1.680,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1963; 142º de Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito