DECRETO Nº 52.931, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963.

Autoriza Industrial, Comercial e Agrícola Rio Pilões S.A a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso no município de Guapiára, Estado de são Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1.985, de têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada Industrial, Comercial e Agrícola Rio Pilões S.A. a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Guapiára distrito de Guapiára, município de Guapiára, Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a seiscentos e oitenta metros (680m), no rumo verdadeiro de vinte graus e cinqüenta e minutos sudoeste (20º50’SW) da confluência do córrego Comprido com o ribeirão da Bateias e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e setenta e cinco metros (1.075 m), sessenta e seis graus e vinte minutos noroeste (66º20’NW); cinco mil metros (5.00 m), dois graus e dez minutos sudoeste (2º10’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização, de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito