Decreto nº 52.933, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963.

Autoriza a Alumínio Minas Gerais S.A. a pesquisar quartzo, no município de Mariana, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Alumínio Minas Gerais S.A. a pesquisar quartzo em terrenos de propriedade da Sociedade Mineração Morro do Fraga, distrito de Santa Rita Durão, município de Mariana, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e oito hectares e sessenta e oito ares (28,68ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e setenta e nove metros (179m), no rumo magnético quarenta e quatro graus sudoeste (44ºSW) da extremidade noroeste (NW) da casa sede da Fazenda Morro do Fraga e os lados a partir dêsse vértice , os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinqüenta e cinco metros (655m), quinze graus noroeste (15ºNW); cento e sessenta e seis metros (166m), vinte e oito graus e quarenta e cinco minutos nordeste (28º45’NE); quatrocentos e trinta metros (430m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55ºNE); quinhentos e noventa e oito metros (598m), vinte graus sudeste (20ºSE); trezentos e oitenta metros (380m), quatorze graus e trinta minutos sudoeste (14º30’SW); trezentos e oitenta metros (380m), setenta e cinco graus e quinze minutos sudoeste (75º15’SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associada de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos, a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito