DECRETO Nº 52.939, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963.
Renova o Decreto nº 48778, de 12 de agôsto de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos termos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Fluorita Cocal Ltda., pelo Decreto número quarenta e oito mil setecentos e setenta e oito (48.778), de doze (12) de agôsto de mil novecentos e sessenta (1960), para pesquisar flourita no lugar denominado Segunda Linha - Torrens, Distrito de Morro da Fumaça, município de Urussanga, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$830,00), e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito