DECRETO Nº 52.940, DE 26 DE NOVEMBRO de 1963.

Renova o Decreto nº 48.610, de 25 de julho de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940.(Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1.946, a autorização concedida à Mineração Lageado Limitada, pelo Decreto nº quarenta e oito mil seiscentos e dez (48.610), de vinte e cinco (25) de agôsto de mil novecentos e sessenta (1.960), para pesquisar minério de chumbo, no distrito e município de Apiaí, Estado de São Paulo.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e trinta cruzeiros (Cr$4.930,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Britto