Decreto nº 52.941, de 26 de novembro de 1963.
Renova o Decreto nº 47.553, de 30 de dezembro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro João José Rodrigues pelo Decreto número quarenta e sete mil quinhentos e cinqüenta e três (47.553) de trinta (30) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959) para pesquisar fluorita no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito