Decreto nº 52.943, de 26 de novembro de 1963.

Concede à Bonargila Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Bonargila Ltda., constituída por contrato arquivado sob número cento e vinte e sete mil quatrocentos e setenta e nove (127.479) na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Sacramento, autorização para funcionar com emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamento em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito