DECRETO Nº 52.944, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Centrais Elétricas do Piauí S.A. (CEPISA).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º do Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Art. 1º É concedida a Centrais Elétricas do Piauí S.A. (CEPISA), com sede e fôro na cidade de Teresina, autorização para funcionar como empresa de energia elétrica, ficando obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) e leis subseqüentes.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito
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DECRETO Nº 52.944, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963.
Concede a autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Centrais Elétricas do Piauí S.A. (CEPISA).
Retificação
Na ementa,
ONDE SE LÊ:
... Centrais, Elétrica do Piauí S.A. (CEPISA);
LEIA-SE:
... Centrais Elétricas do Piauí S.A. (CEPISA).