DECRETO Nº 52.946, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963.

Outorga ao Município de Monte Sião concessão para distribuir energia elétrica no referido Município, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), e

CONSIDERANDO ter sido efetivamente a encampação autorizada pelo Decreto nº 43.639, de 5 de maio de 1958, dos serviços de energia elétrica que vinham sendo feitos pela Emprêsa Fôrça e Luz Ramalho & Zuccon, o que ocasionou a cessação do direito concedido a referida emprêsa,

decreta:

Art. 1º É outorgada ao Município de Monte Sião concessão para distribuir energia elétrica no município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se o concessionário não assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.

Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com a aprovação do Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

Art. 5º O concessionário poderá requerer a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único. O concessionário deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, entendendo-se, se não o fizer, que não pretende a renovação.

Art. 6º Findo o prazo da concessão, todos os bens e instalações que, no momento, existirem em função exclusiva e permanente dos serviços concedidos, reverterão na forma da lei ao Govêrno Federal.

Art. 7º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito

RET01+++

DECRETO Nº 52.946, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963.

Outorga ao Município de Monte Sião concessão para distribuir energia elétrica no referido Município, no Estado de Minas Gerais.

Retificação

No art. 5º,

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... O concessionário poderá requerer a concessão seja ...

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... O concessionário poderá requerer que a concessão seja ...