DECRETO Nº 52.947,DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963.

Outorga à Prefeitura Municipal de Pirenópolis, Estado de Goiás, concessão para produzir e distribuir energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, combinado com o artigo 3º do Decreto-lei nº 3.763 de 25 de outubro de 1941,

decreta:

Art. 1º É outorgada à Prefeitura Municipal de Pirenópolis, Estado do Goiás, concessão para produzir e distribuir energia elétrica na sede do Município com os bens e instalações adquiridos do anterior concessionário dos respectivos serviços, em decorrência do Decreto nº 47.691, de 20 de janeiro de 1960.

Art. 2º A presente concessão ficará sujeita às disposições do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957.que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 3º A interessada deverá satisfazer as seguintes condições:

I - Assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia;

II - Requerer à divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, mediante o arquivamento da certidão comprobatória a averbação do registro do referido contrato no Tribunal de Contas dentro de sessenta (60) dias do registro.

Art. 4º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela referida Divisão de Águas.

Art. 5º Findo do prazo da concessão, deverá a concessionária requerer ao Govêrno Federal que a mesma seja renovada, na forma que no respectivo contrato, deverá estar prevista.

Art. 6º A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos, contados a partir da data do registro no respectivo contrato pelo Tribunal de Contas.

Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

joão goulart

Antônio de Oliveira Britto