DECRETO Nº 52.949, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona necessária ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o Art. 6º, combinado com a letra “a” do Art. 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a área de terreno de 5.514,50 m2, de propriedade da Fábrica de Papelão Porto-Alegrense Limitada, situado na Avenida Ipiranga, fundos do 6º Batalhão de Engenharia de Combate, bairro do Partenon, Cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Jair Ribeiro