Decreto nº 52.955, de 26 de novembro de 1963.
Amplia zona de concessão da Companhia Sul Mineira de Eletricidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), combinado com o artigo 3º do Decreto-Lei nº 5.764, de 19 de agôsto de 1953,
Decreta:
Art. 1º Fica ampliada a zona de concessão da Companhia Sul Mineira de Eletricidade, outorgada pelo Decreto nº 35.890, de 22 de julho de 1954, mediante a inclusão dos municípios de Borda da Mata e Congonhal, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito