DECRETO Nº 52

DECRETO Nº 52.965, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963.

Autoriza a Porcelana Real S. A. a pesquisar caulim no município de Embú, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Águas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Porcelana Real S. A. a pesquisar caulim, em terrenos de propriedade de Ignácio Domingues de Andrade no lugar denominado Bairro dos Borges, distrito e município de Embú, Estado de São Paulo, numa área de um hectare, trinta e sete ares e vinte e quatro centiares (1,3724ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e cinqüenta e quatro metros (754m) no graus e trinta minutos sudoeste rumo magnético setenta e cinco (75º30’SW) da confluência dos ribeirões Paiol Velho e Matias ou Inácio e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta metros (150m), dezessete graus noroeste (17ºNW); oitenta e quatro metros (84m), oitenta e seis graus e dez minutos sudoeste (86º10’SW); cento e quarenta e seis metros e cinq6uenta centímetros (146,50m), sete graus e trinta minutos sudoeste (7º30’SE); cento e dez metros (110m), oitenta graus e dez minutos nordeste (80º10’NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de Pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito