DECRETO Nº 52.969, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963.

Autoriza a Emprêsa de Mineração do Planalto Ltda. a pesquisar água mineral natural no município de Luziânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa de Mineração do Planalto Ltda., a pesquisar água mineral natural em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazendo Água Quente, distrito de Luziânia, município de Luziânia, Estado de Goiás, numa área de trinta e três hectares e quarenta e quatro ares (33,44ha) delimitada por um quadrado, que tem um vértice a trezentos e setenta e quatro metros e quarenta centímetros (374,40m), no rumo dois graus cinqüenta e quatro minutos nordeste (2º54’NE) da confluência do ribeirão Água Quente com o córrego Capão do Açude e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e oitenta metros (380m), sessenta e três graus quarenta minutos sudoeste (63º40’SW); trezentos e oitenta metros (380m), vinte e seis graus vinte minutos sudeste (26º20’SE).

Parágrafo único A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito