DECRETO Nº 52.972, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963.

Dá nova redação ao artigo 32, do Regulamento do Banco Nacional de Crédito Cooperativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 32 do Regulamento do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, aprovado pelo Decreto nº 52.093, de 4 de junho de 1963, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 32. A Diretoria será integrada por cinco (5) Diretores, brasileiros, de nomeação do Presidente da República, com mandato de três (3) anos”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Oswaldo Lima Filho

Carvalho Pinto