DECRETO Nº 52.975, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963.
Concede à Industrial Agrícola Santa Rosa S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Industrial Agrícola Santa Rosa S.A. constituída por assembléia de 12 de outubro de 1961, alterada pela assembléia de 30 de maio de 1962, arquivadas sob ns. 29.259 e 32.129, na Junta Comercial do Estado do Paraná, com sede em Cascavel, Estado do Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito