DECRETO Nº 52.978, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1963.

Concede à Emprêsa Minério Gerais Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Emprêsa de Minérios Gerais Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, constituída por instrumento particular de 18 de abril de 1961 e alterado por instrumentos registrados no mesmo Departamento sob ns. 1.219, 7.592 e 12.018 por despachos respectivos de 20.6.1961, de 17.4.1962 e 14.11.1962, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Brasília, 27 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito