DECRETO Nº 52.979, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1963.

Autoriza a empresa de mineração Companhia Nacional de Minérios S.A., a pesquisar quartzo e mica no município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Companhia Nacional de Minérios S.A., a pesquisar quartzo, e mica em terrenos devolutos no lugar denominado Três Maneiras, distrito de São José da Safira, município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e quarenta e três hectares (143ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a trezentos e oitenta e sete metros (387m), no rumo magnético oitenta e três graus quarenta e cinco minutos nordeste (83º45’NE) da confluência dos córregos Três Maneiras e Poainha e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e trezentos metros (1.300m), setenta graus noroeste (70ºNW); mil e cem metros (1.100m), vinte graus sudoeste (20ºSW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O. título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$1.430,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito