Decreto nº 52.987, de 27 de novembro de 1963.

Autoriza Industrial, Comercial e Agrícola Rio Pilões S.A. a pesquisar calcário, argila e xisto argiloso no município de Guapiara, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Industrial, Comercial Agrícola Rio Pilões S.A. a pesquisar calcário, argila e xisto argiloso em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Pinheiro, distrito e Município de Guapiara, Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a setecentos e sete metros (707m), no rumo verdadeiro de quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) da confluência do córrego Bonito com o ribeirão Pinheiros e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil quinhentos metros (2.500m), oitenta graus nordeste (80ºNE); dois mil meros (2.000m), dez graus sudeste (10ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito