DECRETO Nº 52.990, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1963.

Autoriza Waldor Andrade & Cia Limitada, a pesquisar caulim no município de Tocantins, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º fica autorizada Waldor Andrade & Cia. Ltda., a pesquisar caulim em terrenos de propriedade de José Grossi Toledo no imóvel denominado Fazenda da Boa Vista, distrito e município de Tocantins, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares e vinte e cinco ares (2.24ha), delimitada por uma quadrilátero irregular, que tem um vértice a duzentos e vinte e quatro metros (224m) no rumo magnético de quarenta e cinco minutos sudeste (45ºSW) do primeiro bueiro sob a rodovia de Ubá para Juiz de Fora, depois do caminho de acesso ao imóvel referido e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta e dois metros (232m) oitenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (85º30’SW); cento e cinqüenta e dois metros (152m), vinte graus sudeste (20ºSE); duzentos e trinta e dois metros (232m), cinqüenta e nove graus nordeste (59ºNE); o quarto (4º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º) lado, descrito, ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito