Decreto nº 52.997, de 27 de novembro de 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Alexandre Nestler a pesquisar água mineral, no município de Atibaia, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e ns têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Alexandre Nestler, na qualidade de inventariante do espólio de Maurício Samuel Nestler a pesquisar água mineral em terrenos de propriedade do referido espólio, na fazenda Santa Lourdes, distrito e município de Atibaia, Estado de São Paulo, numa área de quarenta e nove hectares e cinquenta ares (49,50ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na confluência dos córregos Suru e Mirim e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinquenta e nove metros (459 m), sessenta e nove graus e trinta minutos nordeste (69º 30’ NE); mil quatrocentos e cinquenta e dois metros (1.452 m), quatro graus e trinta minutos sudeste (4º 30’ SE). O lado mistilíneo da poligonal é a margem direita do córrego Suru e compreendida entre a extremidade do último lado retilíneo acima descrito e o vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230 de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será um via autêntica dêste Decreto pagará taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antonio de Oliveira Brito