DECRETO Nº 52.999, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1963.
Autoriza a Sociedade Brasileira de Mineração “Fama” Ltda. a pesquisar amianto no município de Lavras do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Brasileira de Mineração “Fama” Ltda. a pesquisar amianto em terrenos de propriedade de Sucessão de Lincoln Proença Borralho (viúva Flôr Saibro Mercio Borralho e outros), João Abascal e sua mulher Maria Lídia Rodrigues Abascal, Arlindo Ferreira de Souza e sua mulher Maria del Carmem Gomez de Souza, Hipólito Ferreira de Souza e sua mulher Diva Fabrício de Souza, no lugar denominado Serro da Mantiqueira, distrito e município de Lavras do Sul, Estado do Rio Grande do Sul numa área de quatrocentos noventa e cinco hectares (495 ha), delimitada por retângulo que tem um vértice a mil e quatrocentos metros (1.400m) no rumo verdadeiro de setenta e um graus e trinta minutos noroeste (71º 30’ NW) do cruzamento da estrada municipal que sai do quilômetro setenta e meio (Km 70,5) da rodovia Lavras do Sul - Bagé, rumo a Cerrito, com o arroio Mantiqueira, ponto êsse denominado Passo da Mantiqueira, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil e quinhentos metros (5.500 m) setenta e três graus trinta minutos nordeste (73º 30’ NE); novecentos metros (900 m) dezesseis graus trinta minutos noroeste (16º 30’ NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João goulart
Antonio de Oliveira Brito