DECRETO N.º 53.003, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1963.

Retifica o art. 1º do Decreto número 35.747, de 30 de junho de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto n.º 35.747, de 30 de junho de 1954, que passou a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Companhia Brasileira de Alumínio, como cessionária dos direitos de Ananias Felisberto dos Reis, a lavrar bauxita, no lugar denominado Sítio da Barreira, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e quatro hectares e quarenta ares (34,40ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e sessenta metros e quarenta centímetros (660,40m), no rumo verdadeiro oitenta e outro graus vinte e nove minutos noroeste (89º29’NW) da extremidade nordeste (NE) da Barragem Bortolan sôbre o Rio das Antas e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e setenta e um metros (171m), dezenove graus sete minutos noroeste (19º07’NW): trinta e cinco metros e vinte centímetros (35,20m), vinte e oito graus vinte e cinco minutos noroeste (28º25’NW); cento e sete metros e noventa centímetros (107,90m), sessenta e um graus vinte e nove minutos nordeste (61º29’NE); dezessete metros e sessenta centímetros (17,60m), cinqüenta e oito graus dois minutos nordeste (58º02’NE); quatrocentos e oitenta e cinco metros e sessenta centímetros (485,60m), quinze graus vinte e três minutos noroeste (15º23’NW); trezentos e trinta e cinco metros e vinte centímetros (335,20m), sessenta e oito graus vinte e sete minutos sudoeste (68º27’SW); quinhentos e cinqüenta e seis metros e cinqüenta centímetros (556,50m), quarenta e quatro graus treze minutos sudoeste (44º13’SW); trezentos e sessenta e seis metros e oitenta e um graus dezessete minutos nordeste (81º17’NE); quinhentos e cinqüenta e cinco metros e trinta centímetros (555,30m), vinte e nove graus quarenta e três minutos sudeste (29º43’SE); cento e quarenta e um metros e setenta centímetros (141,70m), sessenta e sete graus dezoito minutos sudeste (67º18’SE); oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (87,50m), dezessete graus vinte e nove minutos nordeste (17º29’NE); cento e vinte e um metros e cinqüenta centímetros (121,50m), sessenta e nove graus onze minutos noroeste (69º11’NW); cento e quatro metros e quarenta centímetros (104,40m), dezessete graus vinte e sete minutos nordeste (17º27’NE); noventa e seis metros (96m), cinqüenta e quatro graus cinqüenta e quatro minutos nordeste (54º54’NE).

Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito