DECRETO Nº 53.004, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1963.
Renova o Decreto nº 48.343, de 21 de junho de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à emprêsa de mineração Esmeraldas da Conquista Ltda., pelo Decreto número quarenta e oito mil trezentos e quarenta e três (48.343), de vinte e um (21) de junho de mil novecentos e sessenta (1960), para pesquisar pedras coradas no município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.960,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito