DECRETO Nº 53.006, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Álvaro Guilherme Barbosa a pesquisar minérios de ferro e manganês no município de Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro Guilherme Barbosa a pesquisar minérios de ferro e manganês em terrenos de sua propriedade e de Lourival Mendes, na Fazenda Itajuru, distrito e município de Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cem metros (100m) no rumo verdadeiro quarenta e cinco graus nordeste (45ºNE) do marco quilométrico seiscentos e noventa e três (km 693) da linha da Estrada de Ferro Central do Brasil no trecho Rio Piracicaba-Pantame e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos metros (400m), norte (N); quinhentos metros (500m), oeste (W).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito