DECRETO Nº 53.007, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1963.
Transfere da firma Araújo Buagarin & Cia, para a Prefeitura municipal de União dos palmares a concessão para distribuir energia elétrica no Município.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos da art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de junho de 1934), combinado com os arts. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938 e 8º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941.
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.091, de 20 de outubro de 1960, o Conselho nacional de águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica da firma Araújo Bugarin & Cia, para a Prefeitura Municipal de União dos Palmares,
decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Prefeitura Municipal de União dos Palmares, Estado de Alagoas, a concessão para distribuir energia elétrica no município de que e titular a firma Araújo Bugarin & Cia, em virtude de declaração de usina térmica apresentada a divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, na forma do disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940.
Parágrafo único. A concessionária fica autorizada a remodelar o sistema de distribuição, de modo a fazer adequado fornecimento da energia elétrica que lhe será suprida pela Companhia hidroelétrica do São Francisco.
Art. 2º Caducará o presente título, independentemente de ato declamatório, se a concessionária deixar de assinar o contrato disciplinar da concessão dentro de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta pelo ministro das minas e Energia.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão estudadas e revistas trienalmente pela divisão de Águas do Departamento nacional da Produção Mineral e fixadas pelo Ministro das Minas e energia.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Emílio G. Médici
Antonio de Oliveira Brito