DECRETO Nº 53.018, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro José Alonso Paiva a pesquisar minério de manganês, no município de Pratinha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 19 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Alonso Paiva a pesquisar minério de manganês em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Matinha distrito e município de Pratinha, Estado de Minas Gerais numa área de cinco hectares trinta e nove ares e setenta e oito centiares (5,3978ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a novecentos e setenta e dois metros e vinte centímetros (972,20m), no rumo magnético de quarenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (47º30’SW) do canto sul (S) da casa de sua propriedade e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta metros (270m), oitenta e oito graus noroeste (88ºNE); cento e setenta e um metros (171m), três graus e quinze minutos sudoeste (3º15’SW); trezentos e dez metros (310m), oitenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (86º45’SE); cento e setenta e oito metros (178m), três graus e quinze minutos nordeste (3º15’NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João goulart

Antônio de Oliveira Brito