DECRETO Nº 53.021, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Seraphin Claude de Azevedo e Castro a pesquisar feldspato, no município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Seraphin Claude de Azevedo e Castro a pesquisar feldspato em terrenos de sua propriedade e outros no lugar denominado Pindobas distrito e município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, numa área de cinco hectares e cinqüenta e seis ares (5,56ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a cento e noventa metros (190m), no rumo magnético de quarenta e três graus e doze minutos sudoeste (43º12’SW); do canto sudoeste (SW) da sede da Fazenda Pindoba e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e sete metros (227m), dezessete graus e quarenta e nove minutos sudoeste (17º49’SW); duzentos e quarenta e cinco metros (245m), setenta e sete graus e vinte e cinco minutos sudeste (77º25’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito