DECRETO Nº 53

decreto nº 53.025, de 28 de novembro de 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Alcides Alves da Cunha a pesquisar minério de ferro no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcides Alves da Cunha a pesquisar minério de ferro em terras de prioridade de Francisco Luiza de Jesus, Joaquim Morégola Campos e Gustavo Candido de Souza, no lugar denominado Lavrinha, na Serra do Itatiaiaçu, distrito de Serra Azul, município e comarca de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e sete hectares e oitenta ares (37,80ha) delimitada por um polígono que tem um vértice a trezentos e dez metros (310m), no rumo magnético de trinta e dois graus sudoeste (32ºSW) da confluência dos córregos da Mina e da Lavrinha e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), dezessete graus sudeste (17ºSE); seiscentos e cinqüenta e cinco metros (655m), setenta e três graus sudoeste (73ºSW); setecentos e quatro metros e cinqüenta e seis centímetros (655m), setenta e três graus e vinte e cinco minutos noroeste, mil duzentos e trinta e cinco metros (1.235m), setenta e três graus nordeste (73ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (380,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito