DECRETO Nº 53.028, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro José Pedro Fonseca Filho a pesquisar calcário no município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pedro Fonseca Filho, na qualidade de administrador do imóvel em condomínio Taquaril de Baixo, a pesquisar calcário no imóvel acima referido, no distrito de Prudente de Moraes, município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares e cinqüenta ares (10,50ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e vinte e sete metros (427m) no rumo verdadeiro de vinte e quatro graus e trinta minutos nordeste (24º30’NE) do marco quilométrico seiscentos e sessenta e seis (Km 666) da Estrada de Ferro Central do Brasil entre Matozinhos e Sete Lagoas e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e vinte metros (420m), quarenta graus nordeste (40ºNE); cinqüenta e cinco metros (55m), quarenta e seis graus noroeste (46ºNW); duzentos e cinco metros (205m), seis graus sudoeste (6ºSW); quinhentos setenta e cinco metros (575m), oitenta e sete graus noroeste (87ºNW); seiscentos metros (600m), sessenta e dois graus sudeste (62ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito