DECRETO Nº 53.032, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1963.
Autoriza a cidadã brasileira Maria Nóbrega de Andrade a Pesquisar fosfato no município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria de Nóbrega de Andrade a pesquisar fosfato em terrenos de sua propriedade e outros, no lugar denominado Mamuába, distrito de Vila do Conde, município de João Pessoa, Estado da Paraíba, numa área de quatrocentos e noventa e cinco hectares (495ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e oitenta metros (780m), no rumo verdadeiro quarenta e nove graus trinta minuto sudeste (49º30’SE) da confluência dos rios Vermelho e Mamuába e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil quatrocentos e cinquenta metros (2.450m), um grau sudoeste (1ºSW); dois mil duzentos e trinta metros (2.230m), setenta e oito graus nordeste (78ºNE); mil seiscentos e noventa metros (1.690m), quatorze graus nordeste (14ºNE); dois mil quinhentos e noventa metros (2.590m), oitenta e dois graus trinta minutos noroeste (82º30’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como o associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará taxa de quatro mil novecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da publicação no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
joão goulart
Antônio de Oliveira Brito